27/09/2018 -
Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Adoção de jornada de 12x36 por meio de acordo individual. Constitucionalidade - Confederação questiona no STF adoção de jornada de 12x36 por meio de acordo individual.
Internet. Velocidade mínima. Velocidade inferior. Serviço variável. Publicidade enganosa por omissão - STJ: Consumidor pode rescindir contrato sem encargos por discordar da velocidade mínima do serviço de Internet.
PIS/PASEP e COFINS. Produto monofásico. Comerciante atacadista. Alíquota zero. Frete - Valor cobrado a título de frete, destacado na nota de venda de pneus novos de borracha e câmaras de ar de borracha.
IRRF. Remessas para o exterior. Doações - Valores remetidos a título de doação a residente no exterior, pessoa física ou jurídica, se sujeitam à incidência do IRRF?
Portaria COANA nº 77, de 26 de setembro de 2018 - Estabelece os procedimentos para execução do projeto-piloto do Novo Processo de Importação e o despacho aduaneiro por meio de Declaração Única de Importação - Duimp.
ICMS-GO - Empresa de construção civil. Saídas de materiais, sobras e resíduos decorrentes da demolição - Ao vender o material de construção que sobrou de uma obra ou resíduos decorrentes da demolição, a empresa de construção civil deverá recolher ICMS?
eSocial Ponto a Ponto: ENIT lança curso online gratuito sobre o eSocial - Já estão disponíveis vídeos com curso completo do eSocial.
eSocial: 08/10/2018 - Início validade NT 09 para WEBGeral - Segundo destaque contido no Portal do eSocial, “08/10/2018 - Início validade NT 09 para WEBGeral”.
25/09/2018 -
PIS/PASEP e COFINS. Lucro presumido. Receita Federal define que juros e multas de mora recebidos em razão de inadimplência de clientes devem ser tratados como receita bruta e não como receitas financeiras - Reflexos na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, com base no lucro presumido.
Inclusão do ISSQN na receita bruta. Base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS - Receita Federal esclarece sobre inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS.
20/09/2018 -
Obrigações acessórias. Multa pela entrega fora do prazo ou apresentação com incorreções ou omissões. Denuncia espontânea - Multas pela entrega fora do prazo ou apresentação com incorreções ou omissões de declarações e informações ao Fisco estão alcançadas pelo instituto da denúncia espontânea prevista no artigo 138 do CTN?
Sonegação fiscal, fraude ou conluio: Multa de 150% ou de 225% - Qual é o percentual da multa qualificada no caso de sonegação fiscal, fraude ou conluio. Qual é à base de cálculo para aplicação da multa qualificada?