28/09/2018 -
Receita Federal desarticula organização que simulava quitação de tributos federais - Prejuízos aos cofres públicos são estimados em R$ 5 bilhões; cerca de 3 mil contribuintes estão envolvidos
IRPJ-CSLL – Depreciação - Taxa contábil inferior à taxa fiscal - Exclusão do lucro líquido - Possibilidade - Procedimentos fiscais a serem observados pelo contribuinte que utilizar na contabilidade taxa de depreciação inferior àquela prevista na legislação tributária.
IRPJ. Associação sem fins lucrativos. Desmembramento de terreno. Venda de imóveis. Atividade incompatível com a natureza sem fins lucrativos. - Perde o direito à isenção tributária a associação sem fins lucrativos que exerça atos de natureza econômico-financeira, incompatível com a natureza não lucrativa da entidade.
SISCOSERV. Apresentação extemporânea (em atraso) de informações ou apresentação inexata, incompleta ou omissa - Multas pelo cumprimento de obrigação acessória referente ao Siscoserv com apresentação fora do prazo ou informações inexatas, incompletas ou omitidas
ICMS. Reaproveitamento de partes e peças resultantes da desmontagem de bens integrantes do ativo imobilizado - Esclarecimentos e procedimentos.
Seguindo STF, TST julga válida terceirização de atividade-fim. - Decisão contrária proferida pela Justiça do Trabalho “destoa do entendimento do E. Supremo Tribunal Federal”.
Operação Fake Money: Fraudes Com Títulos Públicos e Outros Créditos Podres - Receita Federal desarticula organização criminosa especializada em fraude na "quitação" de tributos federais com créditos podres.