04/10/2018 -
Rescisão do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador - Justiça do Trabalho considera constitucional novo artigo 652, f, da CLT e homologa acordo firmado entre patrão e empregado.
Portaria nº 1.675-SEI, de 2 de outubro de 2018 - Dispõe sobre o cadastramento de entidades de auditoria independente para o exercício das atividades previstas no inciso II do § 7º do art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991.
Despacho SE/CONFAZ nº 124, de 2 de outubro de 2018 - Publica Protocolos celebrados entre os Estados e o Distrito Federal.
Resolução CONFAZ nº 8, de 3 de outubro de 2018 - Autoriza os Estados do Espírito Santo, Goiás, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo a publicar relação de atos normativos e efetuar o registro e o depósito da documentação comprobatória, conforme o disposto nos parágrafos únicos das cláusulas terceira e quarta do Convênio ICMS 190/17.
Medida Provisória nº 854, de 3 de outubro de 2018 - Dispõe sobre a antecipação do pagamento dos honorários periciais nas ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social seja parte e que tramitem nos Juizados Especiais Federais.
PIS/PASEP e COFINS. Não cumulatividade. Empréstimo bancário. Perdão de dívida. Receita financeira - Receita Federal esclarece que perdão de dívida referente a empréstimo bancário deve ser classificado como receita financeira e sujeita-se à incidência não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins às alíquotas de 0,65% e 4%, respectivamente.
Atividade de recauchutagem ou regeneração de pneus – ISS e ICMS; e IRPJ e CSLL pelo Lucro Presumido - Aspectos tributários e obrigações acessórias da atividade de recauchutagem ou regeneração de pneus.
Pessoa jurídica e pessoa física – Depósitos bancários não identificados - Reflexos tributários sobre os denominados depósitos não identificados.
03/10/2018 -
ICMS. DIFAL – EC 87/15 e Convênio ICMS 93/15. Veículos em trânsito em outra UF. Abastecimento de combustíveis, fornecimento de lubrificantes, emprego de partes, peças etc. - É devido o ICMS decorrente da diferença entre alíquotas interna e interestadual (ICMS DIFAL) no abastecimento de combustíveis, fornecimento de lubrificantes e o emprego de partes, peças e outras mercadorias, em decorrência de conserto ou reparo, relacionados com veículos em trânsito, bem assim sobre despesas com refeições de consumidores em trânsito?