Boletim nº 4467/2018, de 19/10/2018
18/10/2018 -
Administração de imóveis próprios. Lucro presumido. IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e COFINS. Receita bruta. Aluguel, IPTU, água, multa, juros, condomínio e comissão de imobiliária
- Todas as receitas auferidas pelas empresas de administração de imóveis próprios, decorrentes do exercício de sua atividade principal, como aluguéis, IPTU, taxa de água, multa, juros, taxas de condomínio, entre outras, constituem receita bruta para fins de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS/PASEP e da COFINS.
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