21/11/2018 -
ICMS-SP - ICMS/ST - Ressarcimento - Norma da SEFAZ/SP esclarece sobre o ressarcimento do ICMS devido por substituição tributária, em face das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário Resp 593.849 e na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.777.
EFD-ICMS/IPI. Bloco K. Atividade de extração de minerais - Estabelecimento com atividade de extração de minerais está sujeito ao Bloco K da EFD-ICMS/IPI?
Receita Federal publica norma sobre compartilhamento de dados utilizando tecnologia Blockchain. - A solução bCPF – Blockchain do Cadastro de Pessoas Físicas busca simplificar o processo de disponibilização da base CPF, com mecanismos seguros, integrados e eficientes.
Portaria RFB nº 1.788, de 19 de novembro de 2018 - Altera a Portaria RFB nº 1.639, de 22 de novembro de 2016, que estabelece procedimentos para disponibilização de dados de que trata o Decreto nº 8.789, de 29 de junho de 2016.
Era ilegal a cobrança de selos de controle do IPI na vigência do artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.437/1975 - Contribuinte que pagou taxas a título de ressarcimento de custos de selos de controle do IPI até 31/12/2014 poderá reaver os valores pagos indevidamente.
ICMS – Crédito acumulado – Transferência - Estabelecimento industrial poderá transferir crédito acumulado de ICMS a fornecedor a título de pagamento de aquisições de máquinas, aparelhos ou equipamentos industriais, novos, para integração no ativo imobilizado.
IRPJ-CSLL. Despesas incorridas com a realização de confraternização, festas, almoços e jantares - Gastos incorridos com confraternização, festas, almoços e jantares com colaboradores e o reflexo tributário.
Compras e pagamentos não registrados na escrituração contábil e fiscal da pessoa jurídica. Omissão de receitas - Compras e pagamentos não registrados na escrituração contábil e fiscal da pessoa jurídica, bem assim a realização de pagamentos com recursos estranhos à escrituração, caracterizam omissão de receitas.
13/11/2018 -
13º salário. Ano de 2018. Horas extras - A remuneração das horas extras integra o cálculo da gratificação natalina (13º salário)?
13º salário. Ano de 2018. Faltas injustificadas ao serviço - Reflexos das faltas injustificadas do empregado no pagamento da gratificação natalina (13º salário).
13º salário. Ano de 2018. Doença do empregado. Empregado afastado durante o ano por motivo de doença - Forma de pagamento do 13º salário ao empregado que durante o ano percebeu benefício auxílio-doença previdenciário pago pela Previdência Social.
13º salário (gratificação natalina). Ano de 2018. Imposto de renda na fonte - Momento de ocorrência do fato gerador da retenção do imposto de renda sobre o 13º salário, deduções permitidas e demais considerações.
13º salário. Gratificação natalina. Ano de 2018. Salário-maternidade. Salário-maternidade pago pela empresa ou equiparada à segurada empregada - Forma de dedução da parcela de décimo terceiro salário pago pelo empregador, correspondente ao período da licença-maternidade, das contribuições sociais previdenciárias.
06/11/2018 -
Adiantamento do 13º salário deve ser pago até o dia 30 de novembro - Adiantamento do 13º salário, com considerações sobre incidência do FGTS, INSS e IRRF, bom como procedimentos para o eSocial.