Boletim nº 4544/2018, de 29/11/2018
29/11/2018 -
Empregador, inclusive ME, EPP, MEI, produtor rural e profissionais liberais, que mantiver empregado não registrado ou que estiver registrado sem os dados obrigatórios. Multa
- Empregador que mantiver empregado não registrado ficará sujeito à multa de R$ 3.000,00 por empregado não registrado; no caso de reincidência, a multa será de R$ 6.000,00 por empregado. Quando não forem informados os dados necessários para o registro, o valor da multa será de R$ 600,00 por empregado prejudicado.
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