Boletim nº 4556/2018, de 06/12/2018
05/12/2018 -
MEI. Único empregado. Salário, horas extras, adicionais legais, comissões, gorjetas, gratificações, prêmios etc.
- O empregado do MEI poderá receber valores a título de horas extras e adicionais de insalubridade, periculosidade e por trabalho noturno, bem como os relacionados aos demais direitos constitucionais do trabalhador decorrentes da atividade laboral, inerentes à jornada ou condições do trabalho, e que incidem sobre o salário, gratificações, gorjetas, percentagens, abonos e demais remunerações de caráter variável?
05/12/2018 -
Cláusula de norma coletiva que fixa contribuição em favor de entidade sindical, a qualquer título, a empregados não sindicalizados é nula
- A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST afirma que cláusulas coletivas que estabeleçam contribuição em favor de entidade sindical, a qualquer título, obrigando trabalhadores não sindicalizados, são ofensivas ao direito de livre associação e sindicalização, constitucionalmente assegurado, e, portanto, nulas, sendo passíveis de devolução, por via própria, os respectivos valores eventualmente descontados.
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