18/12/2018 -
Aviso Prévio – Renúncia por meio de norma coletiva – Invalidade - É inválida renúncia a aviso-prévio estabelecida por norma coletiva.
Notificação do auto de infração faz cessar a contagem da decadência para a constituição do crédito tributário - Pela nova Súmula do STJ, a notificação do auto de infração faz cessar a contagem da decadência para a constituição do crédito tributário.
IRRF - Prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber - Retenção na fonte do imposto sobre a renda sobre as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a título de prestação de serviços a outras pessoas jurídicas que explorem as atividades de prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber.
Reserva de reavaliação na fusão, na incorporação ou na cisão - Reflexo tributário sobre a reserva de reavaliação na fusão, na incorporação ou na cisão.
ICMS – Operação de importação por conta e ordem – Importador por conta e ordem e adquirente situados em território paulista - Obrigações acessórias. Regime Especial deferido ao adquirente paulista para suspensão parcial do imposto devido no desembaraço aduaneiro. Preenchimento das variáveis relativas ao imposto na Declaração de Importação (DI) e na Nota Fiscal Eletrônica.
eSocial. Empresas do 2º grupo têm até o final de dezembro/2018 para cadastrar trabalhadores - As empresas do 2º grupo do eSocial são as de médio porte, cujo faturamento ficou entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional.
Tempo despendido pelo empregado na realização de cursos, inclusive via internet, necessários ao desempenho de sua atividade, quando realizados fora do horário normal de trabalho e em benefício do empregador - Horas extras, com adicional e reflexos.
Compra de estoques com condição para pagamento a prazo. Registro contábil - Como devem ser contabilizadas as aquisições a prazo de mercadorias para o estoque, sujeitas à incidência de juros?
Parecer Normativo COSIT nº 5, de 17 de dezembro de 2018 - Apresenta as principais repercussões no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil decorrentes da definição do conceito de insumos na legislação da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins estabelecida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial 1.221.170/PR.
12/12/2018 -
Sonegação Fiscal - Possibilidade de atribuição de responsabilidade ao terceiro que praticou atos ilícitos em conjunto com o contribuinte - Normas Gerais de Direito Tributário. Responsabilidade Tributária. Solidariedade. Art. 124, I, Ctn. Interesse Comum. Ato Vinculado Ao Fato Jurídico Tributário. Ato Ilícito. Grupo Econômico Irregular. Evasão e Simulação Fiscal. Atos que Configuram Crimes. Planejamento Tributário Abusivo. Não Oposição ao Fisco de Personalidade Jurídica Apenas Formal. Possibilidade.