21/12/2018 -
Regime aduaneiro especial. Admissão temporária. Repetro. Utilização econômica. Base de cálculo. Valor aduaneiro - Valor aduaneiro de mercadoria admitida em regime aduaneiro especial de admissão temporária, cuja importação não tenha como fundamento uma compra e venda para exportação para o País.
IRPF. Participações societárias. Dissolução parcial de sociedade. Devolução de capital em dinheiro - Forma de incidência do imposto sobre a renda.
Operações de permuta de bens e serviços entre empresas - Efeitos tributários e lançamentos contábeis nas operações de permuta de bens e serviços entre empresas.
Portaria MTb nº 1.186, de 20 de dezembro de 2018 - Aprova a Norma Regulamentadora nº 37 ( NR-37 ) - Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo.
Ato COTEPE/ICMS 65, de 19 de dezembro de 2018 - Dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos referentes às informações prestadas por instituições financeiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label) e demais instrumentos de pagamento eletrônico, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física - CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS, nos termos do Convênio ICMS 134/16.
Lei nº 13.775, de 20 de dezembro de 2018 - Dispõe sobre a emissão de duplicata sob a forma escritural; altera a Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997; e dá outras providências.
20/12/2018 -
Morte do empresário individual, inclusive do Microempreendedor Individual (MEI) - A morte do empresário individual, inclusive do Microempreendedor Individual (MEI), acarreta a extinção da empresa? Quais são os procedimentos junto aos órgãos competentes (Junta Comercial, CNPJ, ICMS, ISS etc.)?
eSocial x Folha de Pagamento. Tabela de rubricas - Na tabela de rubricas do eSocial não existem rubricas que o empregador utiliza na sua folha de pagamento. Como proceder?
eSocial. Estabelecimento filial sem movimento - Como deve ser enviar os eventos do eSocial de estabelecimento filial sem movimento?
eSocial. Empregador que no início da utilização do eSocial não tiverem empregados, nem quaisquer fatos geradores de contribuição previdenciária, nem de imposto de renda para informar - Quais são as Informações a serem prestadas ao eSocial na situação “Sem Movimento”?
DCTF: versão 3.5a do PGD DCTF Mensal - Versão 3.5a do PGD DCTF Mensal, com a correção do erros.