28/12/2018 -
ICMS-RS - Alterado do dia 12 para o dia 15 o prazo de entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) pelos contribuintes em geral - Para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2019, o prazo de apresentação da GIA passa para o dia 15 de cada mês em relação aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.
Empregados de construtoras não precisam de inscrição em conselho (Creci) para vender imóveis da própria empresa - Decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou o trancamento de ação penal contra denunciada por exercício ilegal da profissão de corretora de imóveis.
Revenda de cartões telefônicos e afins. Celulares pré-pagos. Receita bruta e créditos do PIS/PASEP e da COFINS - Pessoa jurídica revendedora atacadista de cartões telefônicos e afins.
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP. Recebimento de doações de pessoas jurídicas exclusivamente tributadas com base no lucro real - As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) precisam ser reconhecidas como de utilidade pública, por ato formal de órgão competente da União, para receber doações de pessoas jurídicas exclusivamente tributadas com base no lucro real?
IRRF, CSLL, PIS/PASEP e COFINS. Retenção na fonte. Agente de propriedade industrial - Importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, pela prestação de serviços de agente de propriedade industrial.
PIS/PASEP e COFINS. Regime Não Cumulativo. Créditos. Despesas com transporte em frota própria - Existe amparo legal para apropriação de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS com base em despesas vinculadas ao transporte em frota de veículos própria de produtos vendidos pela pessoa jurídica?
Importação. Admissão temporária. Suspensão total dos tributos incidentes sobre as respectivas importações. Utilização econômica - Receita Federal esclarece que equipamentos locados, arrendados ou importados em comodato, não podem ser submetidos ao regime de admissão temporária com suspensão total dos tributos incidentes sobre as respectivas importações.