Boletim nº 4654/2019, de 04/02/2019
01/02/2019 -
Multas por infração de lei não tributária - IRPJ e CSLL
- As multas decorrentes de infrações às normas de natureza não tributária, tais como as decorrentes de leis administrativas, penais, trabalhistas etc. (como, por exemplo, multas de trânsito, pesos e medidas, CVM, COAF, Bacen, FGTS, INSS, CLT etc.), são dedutíveis na determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social?
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