15/02/2019 -
EFD-Reinf e DCTFWeb - Contribuições previdenciárias e Terceiros – Recolhimento em GPS ou em DARF? - A partir de qual mês as contribuições previdenciárias devem ser recolhidas por meio de DARF? O contribuinte deve utilizar a GPS para recolhimento de contribuições previdenciárias e para outras entidades e fundos até que mês?
Acesso Reinf - O acesso à EFD-Reinf é por meio de Certificação Digital ou Código de Acesso?
Ato Declaratório Executivo CODAC nº 1, de 28 de janeiro de 2019 - Consolidado - Dispõe sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pelos produtores rurais e pelos adquirentes de produção rural de produtor rural pessoa física, no caso de opção por esses produtores de contribuir, a partir de janeiro de 2019, na forma dos incisos I e II do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Ato Declaratório Executivo CODAC nº 3, de 13 de fevereiro de 2019 - Altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 1, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pelos produtores rurais e pelos adquirentes de produção rural de produtor rural pessoa física, no caso de opção por esses produtores de contribuir, a partir de janeiro de 2019, na forma dos incisos I e II do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
SENAR – Pessoa jurídica adquirente de produção rural de produtor rural pessoa física - Código de recolhimento em GPS - Procedimentos para recolhimento da contribuição para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) retida por pessoa jurídica adquirente de produção rural de produtor rural pessoa física, com o respectivo código de recolhimento em GPS.
SENAR – Produtor rural pessoa física - Código de recolhimento em GPS - Procedimentos para recolhimento da contribuição para Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), devida pelo produtor rural pessoa física, incidente sobre a comercialização da produção rural, com o respectivo código de recolhimento em GPS.
GFIP – Produtor Rural optante pela contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento – Ajustes necessários para o envio da GFIP, a partir competência janeiro de 2019 - Receita Federal edita norma que dispõe sobre os procedimentos de ajustes a serem observados para o preenchimento da GFIP pelos produtores rurais e pelos adquirentes de produção rural de produtor rural pessoa física, no caso de opção por esses produtores de contribuir, a partir a competência janeiro de 2019.
RAIS ano-base 2018 - Aprovada as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS ano-base 2018 - A RAIS ano-base 2018, incluindo a RAIS NEGATIVA, deve ser apresentada no período compreendido entre o dia 18/02/2019 e 05/04/2019.
Portaria ME n° 39, de 14 de fevereiro de 2019 - Aprova instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS ano-base 2018.
14/02/2019 -
Receita Federal define data em que a matrícula CEI deixará de ser utilizada para confissão de contribuições previdenciárias - O CAEPF será utilizado como cadastro para informações de contribuições previdenciárias das pessoas físicas.
eSocial - Receita Federal alerta empregadores do grupo 2 para o cumprimento da 4ª fase do eSocial - Nessa fase haverá a substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias referente a competência de abril/2019.
Produtor rural pessoa física – Receita Federal retifica a Instrução Normativa RFB nº 1.867/2019, que trata da contribuição ao SENAR - A contribuição para o SENAR incide apenas sobre a receita bruta decorrente da comercialização da produção rural.