Boletim nº 4783/2019, de 17/05/2019
17/05/2019 -
Pessoas jurídicas IMUNES e ISENTAS dispensadas de apresentação da ECD
- As pessoas jurídicas IMUNES e ISENTAS que auferiram, no ano-calendário a que se referir a escrituração, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja inferior a R$ 4.800.000,00 ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil, ficam dispensadas de apresentação da ECD.
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