02/07/2019 -
A contribuição sindical facultativa e a perda de validade da “MP do boleto” - A Medida Provisória 873/2019, que reforçou pontos da reforma trabalhista, perdeu a validade na última sexta-feira (28), já que não foi votada pelo Congresso Nacional no prazo de 120 dias. Com isso, a reforma aprovada pelo Congresso no ano passado volta a valer integralmente, sem os acréscimos da Medida Provisória. A proposta ficou parada no Congresso desde o seu envio, em 1º de março de 2019.
ECF 2019 - Identificação e Remuneração de Sócios, Titulares, Dirigentes e Conselheiros - A identificação e remuneração de sócios, titulares, dirigentes e conselheiros da pessoa jurídica e equiparada devem ser informadas em registro próprio da ECF.
ECF 2019. Ativos mantidos no Exterior - Todas as pessoas jurídicas que possuem ativos no exterior, com as ressalvas mencionadas, são obrigadas a informar tais ativos na Escrituração Contábil Fiscal - ECF.
Declaração de Compensação gerado por meio do Programa PER/COMP ou por meio do PER/DCOMP Web. Saldos negativos de IRPJ e de CSLL. Estimativas parceladas - Estimativas que tenham sido objeto de parcelamento podem ser aproveitadas na composição do saldo negativo do ano-calendário a que correspondem?
Garantia do empregado, depósito do FGTS e rescisão do contrato de trabalho - Prestação do serviço militar obrigatória e engajamento militar - O convocado para o serviço militar obrigatório que engajar tem direito de retorno ao emprego, cargo ou função que exercia antes de ser incorporado?
Créditos de IPI na entrada de matérias primas e insumos isentos oriundos da Zona Franca de Manaus (ZFM) - Decisão do STF diz que há direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos, matéria prima e material de embalagem adquiridos de contribuintes estabelecidos na Zona Franca de Manaus sob o regime de isenção. Contribuinte pode ingressar no judiciário para requerer os créditos do IPI dos últimos 5 anos.
19/06/2019 -
Autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos a que se refere o artigo 68, parágrafo único, da CLT - Norma concede, em caráter permanente, autorização para o trabalho aos domingos e feriados em diversas atividades, com efeitos a partir de 19/06/2019.