26/07/2019 -
IRPF. Tabelião. Registrador. Interinidade. Rendimentos. Tributação - Forma de tributação dos rendimentos auferidos pelo tabelião e/ou pelo registrador, mesmo na condição de interino ou de responsável pelo expediente da serventia enquanto este não for provido.
Livro Caixa Digital do Produtor Rural – LCDPR. Novo limite de receita bruta para escrituração e envio à Receita Federal - Receita Federal altera o limite de receita bruta para escrituração e envio à RFB do Livro Caixa Digital do Produtor Rural – LCDPR, com efeitos para o ano-calendário de 2019.
Baixa de empresas no CNPJ com débitos fiscais - É possível baixar empresa (extinção) no CNPJ com débitos fiscais?
Simples Nacional – Pessoa jurídica cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com contratantes de serviços, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade - Pessoa jurídica cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com contratantes de serviços, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade, pode optar pelo Simples Nacional?
25/07/2019 -
ME ou EPP, optante pelo regime tributário do Simples Nacional, impedida de recolher o ICMS e o ISS pelo Simples Nacional. Emissão de documento fiscal - Na hipótese de o estabelecimento da ME ou EPP, optante pelo regime tributário do Simples Nacional, estar impedido de recolher o ICMS e o ISS pelo Simples Nacional, em decorrência de haver excedido o sublimite, como deverá emitir nota fiscal de venda de mercadorias ou de serviços?
PIS/PASEP e COFINS. Bebidas frias. Regime da Lei nº 13.097, de 2015. Aquisição para revenda - Frete suportado pela pessoa jurídica adquirente. Apuração de créditos.
ME ou EPP optante pelo Simples Nacional – Entrega da ECD de forma facultativa - Para atender a legislação societária, a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional pode enviar a ECD ao SPED? Se o envio for após o prazo de apresentação da ECD, a ME ou a EPP fica sujeita a multa pelo atraso na entrega da escrituração digital?
Férias gozadas e terço constitucional. Contribuição previdenciária. Incidência - Para a Receita Federal, o terço constitucional de férias gozadas integra a base de cálculo da contribuição previdenciária do empregador e do empregado. Para o STJ e o TST não incide contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias usufruídas.