08/08/2019 -
Contrato de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros. Natureza comercial. Terceirização de serviços. Responsabilidade subsidiária da empresa contratante - Contrato de transporte rodoviário de cargas tem natureza mercantil e não gera responsabilidade subsidiária do contratante.
Motorista de aplicativo independente. Exercício da ocupação como MEI, optante pelo SIMEI - Motorista de aplicativo independente”, subclasse CNAE 4929-9/99, a partir de 08/08/2019, podem exercer a atividade como Microempreendedor Individual (MEI) e optar pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI.
Circular CAIXA nº 869, de 7 de agosto de 2019 - Estabelece procedimentos pertinentes à movimentação de até R$ 500,00 por conta vinculada FGTS.
Medida Provisória nº 889, de 24 de julho de 2019 - Altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para dispor sobre a possibilidade de movimentação das contas do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Pasep, e a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para instituir a modalidade de saque-aniversário no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dá outras providências.
Resolução CGSN nº 148, de 2 de agosto de 2019 - Altera a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Opção pelo lucro presumido. Empresa com início de atividade no ano-calendário e excesso de receita total permitida - Quais as consequências quando a pessoa jurídica em início de atividade faz opção pelo lucro presumido e ultrapassa o limite legal de receita total em algum período de apuração dentro do próprio ano-calendário?
Pessoas jurídicas que não podem optar pelo lucro presumido - Quais são as pessoas jurídicas que não podem optar pelo lucro presumido?
07/08/2019 -
Remessa de Mercadorias em Consignação - Aspectos fiscais e contábeis aplicáveis às remessas de mercadorias em consignação, no estabelecimento consignante e no estabelecimento consignatário.