20/09/2019 -
Agora é oficial! eSocial e o Livro de Controle de Produção e Estoque (Bloco K da EFD-ICMS/IPI) serão substituídos por sistemas simplificados de escrituração digital - eSocial e Livro de Controle de Produção e Estoque (Bloco K da EFD-ICMS/IPI) serão substituídos por sistemas simplificados de escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais.
Horário de trabalho será anotado em registro de empregados, não mais em quadro organizado e não mais afixado em lugar bem visível - Além disso, entre outras alterações, a anotação da hora de entrada e de saída será obrigatória para os estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores e mais com 10 empregados.
Empregador passa ter o prazo de 5 (cinco) dias úteis para fazer as anotações do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho (CTPS) - Antes, esse prazo era de 48 horas.