23/09/2019 -
Fim de alvará de funcionamento para atividades de baixo risco - A lei que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, entre outras providências, dispensa o alvará de funcionamento para quem exerce atividade de baixo risco.
Carteira de trabalho eletrônica (CTPS Eletrônica) - As carteiras de trabalho (CTPS) serão emitidas pelo Ministério da Economia "preferencialmente em meio eletrônico" — a impressão em papel será exceção. A CTPS terá como identificação única do empregado o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 3, de 18 de setembro de 2019 - Dispõe sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.
Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 2, de 18 de setembro de 2019 - Dispõe sobre a contribuição adicional para o custeio da aposentadoria especial de que trata o art. 292 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009.
Lei nº 13.876, de 20 de setembro de 2019 - Dispõe sobre honorários periciais em ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
21/09/2019 -
Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019 - Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas.
20/09/2019 -
Agora é oficial! eSocial e o Livro de Controle de Produção e Estoque (Bloco K da EFD-ICMS/IPI) serão substituídos por sistemas simplificados de escrituração digital - eSocial e Livro de Controle de Produção e Estoque (Bloco K da EFD-ICMS/IPI) serão substituídos por sistemas simplificados de escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais.
Horário de trabalho será anotado em registro de empregados, não mais em quadro organizado e não mais afixado em lugar bem visível - Além disso, entre outras alterações, a anotação da hora de entrada e de saída será obrigatória para os estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores e mais com 10 empregados.
Empregador passa ter o prazo de 5 (cinco) dias úteis para fazer as anotações do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho (CTPS) - Antes, esse prazo era de 48 horas.