23/09/2019 -
Substituição do Bloco K da EFD-ICMS/IPI - A nova plataforma do sistema simplificado de escrituração digital do Bloco K da EFD-ICMS/IPI - Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque - ainda não tem data de lançamento.
Substituição do e-Social - A nova plataforma do sistema simplificado de escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais ainda não tem data de lançamento.
Contribuição adicional para o custeio da aposentadoria especial que possam ensejar aposentadoria especial após 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos de trabalho sob exposição a agentes nocivos prejudiciais à sua saúde e integridade física - Receita Federal declara que ainda que haja adoção de medidas de proteção coletiva ou individual que neutralizem ou reduzam o grau de exposição do trabalhador a níveis legais de tolerância, a contribuição social adicional para o custeio da aposentadoria especial é devida pela empresa, ou a ela equiparado, em relação à remuneração paga, devida ou creditada ao segurado empregado, trabalhador avulso ou cooperado de cooperativa de produção, sujeito a condições especiais.
Desconsideração da personalidade jurídica - Novas regras - Lei altera regras para a desconsideração da personalidade jurídica e detalha o que é desvio de finalidade e confusão patrimonial, inclusive trazendo previsão legal para o Princípio da Entidade.
Fim de alvará de funcionamento para atividades de baixo risco - A lei que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, entre outras providências, dispensa o alvará de funcionamento para quem exerce atividade de baixo risco.
Carteira de trabalho eletrônica (CTPS Eletrônica) - As carteiras de trabalho (CTPS) serão emitidas pelo Ministério da Economia "preferencialmente em meio eletrônico" — a impressão em papel será exceção. A CTPS terá como identificação única do empregado o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
20/09/2019 -
Horário de trabalho será anotado em registro de empregados, não mais em quadro organizado e não mais afixado em lugar bem visível - Além disso, entre outras alterações, a anotação da hora de entrada e de saída será obrigatória para os estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores e mais com 10 empregados.
Empregador passa ter o prazo de 5 (cinco) dias úteis para fazer as anotações do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho (CTPS) - Antes, esse prazo era de 48 horas.