16/03/2007 -
IRPJ - Remuneração dos Sócios, Diretores ou Administradores e Titulares de Empresas Individuais e Conselheiros Fiscais e Consultivos.
ICMS. EXPORTAÇÃO - Remessa para Industrialização com Posterior Exportação. Crédito de ICMS.
ICMS. CONSUMO DE ENÉRGIA - ICMS não incide sobre o total de reserva de energia contratada pelo consumidor.
REGISTRO NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NEGATIVAÇÃO - Serasa não é obrigada a comprovar que consumidor recebeu notificação.
TRABALHISTA. ACORDO JUDICIAL - Adesão ao SIMPLES não isenta empresa de pagar previdência.
ACIDENTE DE TRABALHO - Empregado acidentado ganha R$ 30 mil por danos morais.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO - Taxista tem reconhecimento de vínculo empregatício.
ICMS. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA - Inscrição Estadual. Estabelecimento. Emissão de notas fiscais.
ICMS. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA - Usinagem. Incidência do ICMS e ISSQN.
15/03/2007 -
IRRF/DIRPF 2007 - Declaração Inicial, Intermediárias Final do Espólio. Procedimentos.
IRRF/DIRPF 2007 - Comprovante de rendimentos pode ser obtido pela internet. Serviço está disponível para contribuintes que têm certificação digital.
COFINS. SOCIEDADES PRESTADORAS DE SERVIÇOS - Julgamento sobre cobrança de Cofins para sociedades prestadoras de serviços é interrompido.
GUIAS DE RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO E FISCAL - Válidas guias de recolhimento previdenciário e fiscal em fotocópias autenticadas.
SERVIÇOS TERCEIRIZADOS - Justiça do Trabalho reconhece terceirização ilegal entre contratantes.
MOTOCICLISTA CONTRATADO - Motoboy incorpora ao salário pagamento por uso de veículo.
DESPESAS PRÉ-OPERACIONAIS - Aspectos tributários.
SOCIEDADE ANÔNIMA (S/A.) OU COMPANHIA (CIA.) - Prazos das publicações necessárias para a aprovação das Demonstrações Contábeis.
14/03/2007 -
LUCRO REAL. IRPJ E CSLL - Valores apurados sobre a base de cálculo estimada, em cada mês. Prazos de recolhimentos e formas de compensação.
PESSOA JURÍDICA SUBMETIDA AO REGIME DE TRIBUTAÇÃO COM BASE NO LUCRO REAL APURADO ANUALMENTE - Atualização monetária do valor do imposto que for retido na fonte, bem assim o que for apurado com base nos recolhimentos mensais pela estimativa, a serem compensados e/ou restituídos.
AVALIAÇÃO E CONFLITO - Prof. Dr. Antônio Lopes de Sá