12/12/2019 -
Agora é Lei! Fim da multa de 10% sobre o saldo do FGTS, no caso de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa por parte do empregador, a partir de 1º de janeiro de 2020 - Por iniciativa do Governo Federal, Lei extingue a contribuição social devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 110/2001, que foi instituída em 2001 para cobrir o rombo dos expurgos inflacionários dos planos Verão (1989) e Collor I (1990).
11/12/2019 -
Prazo para pagamento de verbas rescisórias. Vencimento do prazo para pagamento recair em dia de sábado, domingo ou feriado - No caso de vencimento do prazo para pagamento de verbas rescisórias recair em dia de sábado, domingo ou feriado, antecipa-se o pagamento para o primeiro dia útil imediatamente anterior ou prorroga para o primeiro dia útil seguinte?
Férias Individuais e Coletivas - Natal e Ano Novo - Os dias 25 de dezembro (Natal) e 1º de janeiro (Ano Novo) devem ser descontados das férias individuais ou coletivas?
10/12/2019 -
13º Salário 2019 – Repouso semanal remunerado sobre horas extras habituais - A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sem que se configure a ocorrência de bis in idem.
EFD-Contribuições - Sociedade em Conta de Participação (SCP) - Sócia ostensiva sem movimento em determinado mês - Empresa que participa de uma SCP, como sócia ostensiva, mas que não teve nenhuma operação que obrigue a apresentação da EFD-Contribuições em determinado mês deve apresentar a escrituração daquele mês sem movimento?
09/12/2019 -
MEI - Exclusão de Atividades - Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional proporá revogação da Resolução nº 150/2019, que excluiu atividades do MEI - Órgão encaminhará ainda proposta de revisão ampla das ocupações que podem atuar no regime, que atualmente engloba cerca de 500 atividades.
04/12/2019 -
Sociedade em conta de participação (SCP) – ICMS e ISS – Obrigações Acessórias – Inscrições Estadual e Municipal e emissão de documentos fiscais - A sociedade em conta de participação não é contribuinte do ICMS nem do ISS por ser sociedade despersonalizada. Mesmo estando obrigada a ter CNPJ, não está obrigada a se inscrever no âmbito estadual e municipal, nem a cumprir obrigações acessórias em nome próprio.
27/11/2019 -
Fator Acidentário de Prevenção - FAP, calculado em 2019, com vigência para o ano de 2020 - As empresas poderão contestar o Fator Acidentário de Prevenção - FAP 2020, por meio eletrônico, até o dia 13 de dezembro de 2019.