20/01/2020 -
Contribuição previdenciária sobre pró-labore a partir de março de 2020 - Haverá alterações na contribuição previdenciária sobre pró-labore a partir da competência março de 2020?
Exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins – Procedimentos fixados pela Receita Federal - Para fins de cumprimento das decisões judiciais transitadas em julgado que versem sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, os contribuintes amparados por decisões judiciais devem observar os procedimentos fixados pela Receita Federal.
Profissional liberal (autônomo - Contribuinte Individual para a Previdência Social) que trabalha por conta própria, sem prestar serviços para empresas - Como deve contribuir para a Previdência Social a pessoa física que trabalha por conta própria, sem prestar serviços para empresas?
Saída de produtos em retorno ou em devolução ao estabelecimento original – Destaque do IPI na NF-e - Procedimentos relativos ao IPI a serem observados na emissão de NF-e e DANFE para acompanhar saída de produtos em retorno ou em devolução ao estabelecimento original.
ICMS-SP - Diferimento ICMS - Importação e saída interna - Insumos, matérias-primas, produtos intermediários e embalagens com destino a estabelecimento fabricante de máquinas e equipamentos para integração ao ativo imobilizado de fabricante de celulose - Governo do Estado de São Paulo concede diferimento do lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro e na saída interna de insumos, matérias-primas, produtos intermediários e embalagens com destino a estabelecimento fabricante de máquinas e equipamentos para o momento em que ocorrer a saída da máquina ou do equipamento resultante para integração ao ativo imobilizado de fabricante de celulose.
eSocial - Eventos S-2210, S-2220 e S-2240, relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador - SST - Cronograma para início de prestação das informações dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do eSocial, relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador – SST.
Empresa – Contratação de serviços de Microempreendedor Individual – MEI, optante pelo SIMEI - Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) - A empresa e equiparada contratante de Microempreendedor Individual - MEI, optante pelo SIMEI, para prestação de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, fica obrigada a recolher a respectiva contribuição previdenciária patronal (CPP).
Simples Nacional 2020 - ME ou EPP – Contribuição Previdenciária Patronal (CPP). Receitas sujeitas ao Anexo IV, de forma isolada ou concomitantemente com receitas sujeitas aos Anexos I, II, III ou V - Forma de determinação da Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, devidas pelas empresas optantes pelo Simples Nacional tributadas pelas alíquotas do Anexo IV que aufiram receitas tributadas nos demais anexos da Lei Complementar nº 123/2006.
Opção pelo Simples Nacional 2020 - Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas no art. 3º, § 4º, e art. 17 e parágrafos da Lei Complementar 123, de 2006, regulamentada pela Resolução CGSN 140/2018.