28/01/2020 -
CPRB – Opção para o ano de 2020 - Empresas que podem optar pela CPRB, em substituição às contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento, bem como procedimentos para realizar a opção.
eSocial – Empregadores e empresas inativas ou sem movimentos – Competência JANEIRO/2020 - Os empregadores e empresas inativas ou sem movimentos são obrigados a enviar informações sobre tais situações ao eSocial na competência JANEIRO/2020?
Produtor rural pessoa física e pessoa jurídica que se dedique à produção rural – Opção pelo recolhimento da contribuição previdenciária com base na folha de pagamento no ano de 2020 - Tanto o produtor rural pessoa física quanto a pessoa jurídica que se dedique à produção rural pode optar por contribuir para a Previdência Social com base na folha de pagamento (parte patronal e GIIL-RAT), em substituição à contribuição previdenciária sobre a comercialização da produção rural.
FGTS - Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada – Versão 8 - A CAIXA publicou a versão 8 do Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada como instrumento disciplinador do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Faça download da nova versão do Manual.
DIRF 2020 - Importâncias recebidas a título de comissões e corretagens e anunciante que tenha pagado a agências de propaganda importâncias relativas à prestação de serviços de propaganda e publicidade - Pessoas jurídicas têm até o dia 31 de janeiro para fornecer às pessoas jurídicas que as tenham pagado comissões, corretagens e ao anunciante que tenha pagado a agências de propaganda importâncias relativas à prestação de serviços de propaganda e publicidade, documento comprobatório (comprovante anual) com indicação do valor das importâncias recebidas e do respectivo imposto sobre a renda retido, relativos ao ano-calendário 2019.
27/01/2020 -
Empregado - Regime de sobreaviso - Caracterização do regime de sobreaviso (plantão) e respectiva remuneração.
Férias de empregados – Reajuste salarial - Se ocorrer reajuste salarial durante as férias de empregados, como o empregador deverá proceder?
21/01/2020 -
GFIP/SEFIP. Competência 13. Décimo terceiro salário (13º salário) de 2019. Apresentação do arquivo da GFIP até o dia 31 de janeiro de 2020 - Empresas e equiparadas não obrigadas a DCTFWeb Anual de 2019, inclusive as inativas e sem empregados, devem enviar a GFIP da Competência 13, relativa ao ano-calendário de 2019, até o dia 31 de dezembro de 2020.
07/01/2020 -
13º Salário de 2020. Adiantamento. Primeira parcela do 13º salário por ocasião das férias. Requerimento - Até o último dia útil do mês de janeiro de 2020 o empregado poderá requerer ao empregador o pagamento da primeira parcela do 13º Salário por ocasião do gozo de suas férias.