29/01/2020 -
Impostos e contribuições – Registros contábeis – Regime de competência - Dispõe a legislação tributária que os impostos e as contribuições são dedutíveis, para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, segundo o regime de competência.
Estabilidade acidentária de empregado não se estende a segundo emprego - Para a 7ª Turma do TST, a lei vincula a manutenção do contrato de trabalho à empresa em que ocorreu o acidente.
Portaria CGSNSE nº 72, de 28 de janeiro de 2020 - Dispõe sobre prorrogação de prazo no Simples Nacional para contribuintes com sede nos Municípios de Alfredo Chaves, Iconha, Rio Novo do Sul e Vargem Alta (ES).
28/01/2020 -
EFD ICMS IPI - Publicado PVA versão 2.6.5 - Foi disponibilizada a versão corretiva do PVA da EFD-ICMS/IPI - Versão 2.6.5, visando melhorar a performance no momento das validações.
IRPJ e CSLL – Sociedades Cooperativas – Forma de apuração do lucro operacional - Como deverá ser determinada a base de cálculo do IRPJ e da CSLL das sociedades cooperativas submetidas ao lucro real?
CPRB – Opção para o ano de 2020 - Empresas que podem optar pela CPRB, em substituição às contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento, bem como procedimentos para realizar a opção.
eSocial – Empregadores e empresas inativas ou sem movimentos – Competência JANEIRO/2020 - Os empregadores e empresas inativas ou sem movimentos são obrigados a enviar informações sobre tais situações ao eSocial na competência JANEIRO/2020?
Produtor rural pessoa física e pessoa jurídica que se dedique à produção rural – Opção pelo recolhimento da contribuição previdenciária com base na folha de pagamento no ano de 2020 - Tanto o produtor rural pessoa física quanto a pessoa jurídica que se dedique à produção rural pode optar por contribuir para a Previdência Social com base na folha de pagamento (parte patronal e GIIL-RAT), em substituição à contribuição previdenciária sobre a comercialização da produção rural.
DIRF 2020 - Importâncias recebidas a título de comissões e corretagens e anunciante que tenha pagado a agências de propaganda importâncias relativas à prestação de serviços de propaganda e publicidade - Pessoas jurídicas têm até o dia 31 de janeiro para fornecer às pessoas jurídicas que as tenham pagado comissões, corretagens e ao anunciante que tenha pagado a agências de propaganda importâncias relativas à prestação de serviços de propaganda e publicidade, documento comprobatório (comprovante anual) com indicação do valor das importâncias recebidas e do respectivo imposto sobre a renda retido, relativos ao ano-calendário 2019.