Boletim nº 5077/2020, de 30/01/2020
30/01/2020 -
Prestação de serviços de monitoramento eletrônico – Retenção na fonte de IRRF, CSLL, PIS/PASEP, COFINS e Contribuição Previdenciária
- Os pagamentos ou créditos, conforme o caso, realizados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, quando referentes à prestação de serviços de monitoramento eletrônico de sistemas de segurança, estão sujeitos à retenção na fonte do IRRF, CSLL, PIS/PASEP, COFINS e Contribuição Previdenciária?
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