31/01/2020 -
Bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos de terceiros - Lançamentos contábeis a serem realizados na aquisição de bens para o ativo imobilizado, inclusive nos casos de créditos de ICMS, PIS/PASEP e COFINS.
STF marca para o dia 01/04/2020 julgamento sobre a polêmica exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS - Julgamento dos Embargos de Declaração opostos pela União Federal contra o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 574.706/PR que reconheceu ser inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo das Contribuições ao PIS e à COFINS entra na pauta de julgamentos do dia 01/04/2020.
ME ou EPP optante pelo Simples Nacional – DEFIS - Extinção, cisão total ou parcial, fusão, incorporação ou exclusão do Simples Nacional - Em caso de extinção, cisão total ou parcial, fusão, incorporação ou exclusão da pessoa jurídica optante pelo regime tributário do Simples Nacional, qual é o prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS?
PIS/PASEP e COFINS - Regime não-cumulativo - Créditos – Lançamentos contábeis - Forma de reconhecimento, na contabilidade, dos créditos das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, com exemplificação prática de lançamentos contábeis.
Risco de atividade econômica - Critérios e procedimentos para a classificação de risco de atividade econômica - Carta de serviços ao usuário – Regulamento – Alterações - Governo Federal altera Decreto que regulamenta dispositivos da Lei nº 13.874/2019, para dispor sobre os critérios e os procedimentos para a classificação de risco de atividade econômica e para fixar o prazo para aprovação tácita e inclui elementos na Carta de Serviços ao Usuário.
PIS/PASEP e COFINS. Não cumulatividade. Energia elétrica e energia térmica, inclusive sob a forma de vapor. Créditos - É possível o creditamento de PIS/PASEP e da COFINS da totalidade da energia consumida pela pessoa jurídica, independentemente do setor que a energia foi consumida?
Medida Provisória que reajusta o salário mínimo a partir de 1º de fevereiro de 2020 é publicada no Diário Oficial da União - De acordo com a medida provisória, a partir de 1º de fevereiro de 2020, o salário mínimo será de R$ 1.045,00.