Boletim nº 5101/2020, de 18/02/2020
14/02/2020 -
Lucro presumido. IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e COFINS. Administração de imóveis próprios. Receita bruta. Aluguel, IPTU, água, multa, juros, condomínio e comissão de imobiliária
- Todas as receitas auferidas pelas empresas de administração de imóveis próprios, decorrentes do exercício de sua atividade principal, como aluguéis, IPTU, taxa de água, multa, juros, taxas de condomínio, entre outras, constituem receita bruta para fins de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS/PASEP e da COFINS.
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