19/05/2020 -
Pronampe: sancionada, com vetos, a lei que cria linha de crédito para auxiliar micro e pequenas empresas durante a crise do novo coronavírus (Covid-19) - Foi vetado dispositivos que previam carência de oito meses para pagamento de empréstimo.
Ato Declaratório Executivo Conjunto COANA / COTEC nº 4, de 7 de maio de 2020 - Prorroga, excepcionalmente, os prazos para registro em sistema informatizado de entrada física de mercadorias importadas sob amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof), estabelecidos nos incisos IV, V e VI do Ato Declaratório Executivo Conjunto Coana/Cotec nº 1, de 13 de maio de 2008.
18/05/2020 -
Presidente do STF restabelece efeitos da MP 932/2020 que reduziu contribuição a instituições do Sistema S - Dias Toffoli lembrou que as normas, editadas para fazer frente à desaceleração da atividade econômica decorrente da pandemia, já estão em análise no Supremo.
ICMS – NF-e - Obrigações acessórias – DANFE Simplificado - É facultada a utilização de DANFE Simplificado na venda a varejo para consumidor final, inclusive por comércio eletrônico, venda por telemarketing ou processos semelhantes.
ICMS – Obrigações acessórias – Divergências entre as quantidades de produtos indicados na Nota Fiscal de venda e os produtos efetivamente remetidos - Forma legal para regularização de remessa de mercadoria em quantidade superior ou inferior ao discriminado na NF-e.
NF-e – Alteração do certificado digital do endereço hom.nfe.fazenda.gov.br - Alteração na cadeia de certificados no ambiente de homologação da NF-e.
NF-e - Novos códigos na Tabela de Enquadramento do IPI - Publicada Nota Técnica que consolida informações sobre o IPI e acrescenta novos códigos na Tabela de Enquadramento do IPI para possibilitar a informação da suspensão do IPI.
28/03/2020 -
ICMS – Entrega de alimentos em domicílio (Delivery) - Base de cálculo – Taxa de entrega, inclusive por meio de aplicativo - Os serviços de entrega de mercadorias do comércio varejista e de serviços de alimentação no endereço do cliente (por meio de motocicletas (moto boy), bicicletas (moto bike), aplicativo, entrega a pé etc.), se cobrado em separado do cliente, devem ser incluídos no documento fiscal e integrar a base de cálculo do ICMS.