Boletim nº 5278/2020, de 01/07/2020
01/07/2020 -
Empresário individual, titular de EIRELI, diretor não empregado, membro de conselho de administração, sócio de sociedade em nome coletivo, sócio solidário, sócio gerente, sócio cotista e administrador, quanto a este último, quando não for empregado
- Contribuintes obrigatórios da Previdência Social, na qualidade de contribuintes individuais.
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