09/10/2020 -
Empregador não pode estornar comissão de vendedor quando cliente devolve o produto - Segundo entendimento do magistrado, não cabe o desconto de comissões sobre negócios finalizados pelo vendedor, independentemente de a transação ser prejudicada por fatos futuros, como devolução de mercadorias ou inadimplemento dos clientes.
PIS/Pasep e Cofins. Créditos da não cumulatividade. Royalties. Exploração de marcas - Receita Federal esclarece que o pagamento de despesas de royalties a pessoa jurídica domiciliada no País, em decorrência de contrato de licença de uso ou exploração de marcas, não permite a apuração de créditos do PIS/Pasep e da Cofins.
Reidi. Coabilitação. Material de construção. Execução por empreitada de obra de construção civil. Suspensão da exigibilidade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins - A pessoa jurídica coabilitada ao Reidi (Regime especial de incentivos para o desenvolvimento da infraestrutura) faz jus à suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no tocante à mera revenda de material de construção para a titular desse regime?
PIS/Pasep e Cofins: serviços de monitoramento de sistemas de segurança eletrônica, monitoramento à distância e rastreamento de cargas e monitoramento eletrônico de transporte de mercadorias, veículos e cargas - Regime cumulativo ou regime não cumulativo?
Portaria ME nº 340, de 8 de outubro de 2020 - Disciplina a constituição das Turmas e o funcionamento das Delegacias de Julgamento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - DRJs, e regulamenta o contencioso administrativo fiscal de pequeno valor.
Empregado que não pediu dispensa de cumprimento deve receber aviso-prévio - Sem o pedido, é irrelevante o fato de o empregado ter conseguido novo emprego.
08/10/2020 -
PIS/Pasep e Cofins: receitas de vendas de livros digitais (e-book) - As receitas decorrentes da venda, no mercado interno, de livros digitais (e-book), gozam do benefício fiscal de redução a 0 (zero) das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS?
Administração de bens próprios; Compra, Venda e Construção de imóveis próprios; Participação em empreendimentos de qualquer natureza; Participação em outras sociedades, na qualidade de sócia quotista ou acionista; e Loteamento de imóveis próprios - Empresa cujo objeto social é: (a) Administração de bens próprios; (b) Compra, Venda e Construção de imóveis próprios; (c) Participação em empreendimentos de qualquer natureza; (d) Participação em outras sociedades, na qualidade de sócia quotista ou acionista; e (e) Loteamento de imóveis próprios, é obrigada a se inscrever no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI)?
IRPJ/CSLL: direitos classificados no ativo não circulante intangível - Para fins da legislação do imposto sobre a renda, quais custos e despesas poderão ser objeto de amortização?
ICMS/IPI: transporte de produtos e/ou mercadorias em veículo próprio do remetente ou do destinatário - Emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), emissão de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).