14/10/2020 -
Covid-19: Governo prorroga o prazo para celebração de acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho - Decreto publicado no DOU de hoje (14/10) autoriza prorrogação por mais 60 dias, de forma que somado aos períodos anteriores já cumpridos totalize no máximo 240 dias e não ultrapasse 31 de dezembro de 2020.
Justiça do Trabalho isenta empresa de indenizar trabalhadora que não voltou ao trabalho após alta do INSS - Trabalhadora alegou ter atestado médico particular atestando sua incapacidade de executar sua tarefas laborais.