09/12/2020 -
Não incidência de contribuição previdenciária, a cargo do empregador, sobre salário maternidade - É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade. Por reflexo, a inconstitucionalidade também se estende às contribuições de terceiros (outras entidades e fundos) incidentes sobre o salário maternidade, cuja base de cálculo seja a folha de salários.
Atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional na modalidade à distância até 30 de junho de 2021 - Portaria autoriza a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional na modalidade à distância até 30 de junho de 2021.
Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI a partir de janeiro de 2021 - A partir de 1º de janeiro de 2021 para a Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do novo Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI.
Especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e da utilização de WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05 - CONFAZ divulga o Manual de Orientação do Contribuinte - MOC, Versão 7.0, e seus anexos, que disciplinam a definição das especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre os Portais das Secretarias de Fazendas dos Estados e os sistemas de informações das empresas emissoras de NF-e.
Casa Verde e Amarela: Senado aprova o programa federal de financiamento habitacional - Programa Casa Verde e Amarela substitui o Minha Casa, Minha Vida.
08/12/2020 -
ICMS/DF: devolução da totalidade ou parte de bens do ativo e/ou material de uso e consumo adquiridos por contribuintes do ICMS estabelecidos no Distrito Federal - Registro da recuperação do DIFAL pago na aquisição interestadual de ativo ou de material de uso e consumo no caso de devolução de compra.
13º Salário 2020 – 2ª Parcela - 2ª parcela do 13º salário, bem como a contribuição previdenciária sobre o 13º salário, deverão ser pagos até o dia 18/12/2020, cujas informações deverão ser prestadas em GFIP ou DCTFWeb Anual, conforme o caso.
13º Salário 2020 - Salário variável: Ajuste da diferença - Data limite para pagamento da diferença da gratificação natalina (13º salário) aos empregados que recebam salários ou partes salariais variáveis (comissão, tarefa, peças, etc.).