23/12/2020 -
Comprovação de receitas por pessoas jurídicas desobrigadas ou impossibilitadas de emissão de nota fiscal ou documento equivalente - Forma de comprovação de receitas pelas pessoas jurídicas, quando desobrigadas ou impossibilitadas de emissão de nota fiscal ou documento equivalente, em razão da não-autorização de impressão pelo órgão competente.
Débitos tributários, previdenciários, trabalhistas e com o FGTS e a vedação a distribuição de lucros e participação e pagamento de pró-labore - Pessoas jurídicas, empresas individuais e equiparadas com débitos tributários, previdenciários, trabalhistas e com o FGTS, ficam proibidas de distribuir lucros e atribuir participações, bem como pagar pró-labore.
Compensação ou restituição: repetição de indébito nos tributos indiretos, tais como ICMS, IPI e ISS - Compensação ou restituição de tributo que comporte, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro ao adquirente. Formalidades legais.
Sonegação, fraude e conluio para fins da legislação tributária - Conceitos de sonegação fiscal, fraude e conluio e aplicação de multa de ofício qualificada.
22/12/2020 -
Compensação de Contribuições Previdenciárias, decorrentes de decisão judicial, pela pessoa jurídica que não utilizar o eSocial para apuração das contribuições - A compensação de crédito previdenciário decorrente de decisão judicial transitada em julgado deve ser precedida de retificação das Gfip em que a obrigação foi declarada.
Contribuições Previdenciárias discutidas judicialmente, por pessoa jurídica que não utiliza o eSocial para apuração das contribuições - Caso o empregador/contribuinte decida discutir judicialmente alguma obrigação previdenciária, deve informar a GFIP/SEFIP normalmente de acordo com a legislação, isto é, não deve elaborar a GFIP/SEFIP de acordo com o que entende ser devido.
Simples Nacional: lanchonetes, padarias, bares, restaurantes e semelhantes - As receitas decorrentes de vendas de produtos alimentares a consumidores finais por lanchonetes, padarias, bares, restaurantes e semelhantes, optantes pelo Simples Nacional, são tributadas pelas alíquotas do Anexo I ou do Anexo II?