18/02/2021 -
Afastamento médico não prorroga contrato de experiência, assim decidiu a 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) - Segundo a decisão da 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), o afastamento do empregado por doença ou acidente não tem impacto sobre a duração e o término do contrato de experiência.
DCTFWeb: adesão antecipada - A adesão antecipada à DCTFWeb estará disponível somente até amanhã, dia 19/02/2021.
10/02/2021 -
Senar 2021. Aquisição de produção rural de produtor rural pessoa física por pessoa jurídica. Retenção e Recolhimento - Procedimentos para recolhimento da contribuição para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) retida por pessoa jurídica adquirente de produção rural de produtor rural pessoa física, com o respectivo código de recolhimento em GPS.
Produtor rural pessoa física. Senar 2021. Código de recolhimento em GPS - Procedimentos para recolhimento da contribuição para SENAR, devida pelo produtor rural pessoa física, incidente sobre a comercialização da produção rural, com o respectivo código de recolhimento em GPS.
Produtor rural pessoa física. Contribuição previdenciária 2021. Folha de salário. Empresa adquirente da produção rural. Retenção. Dispensa - A empresa adquirente, consumidora, consignatária ou cooperativa, ou a pessoa física adquirente não produtora rural, qual providência deve tomar para se exonerar da responsabilidade pela não retenção da contribuição previdenciária do produtor rural pessoa física que optar em contribuir para a previdência social sobre a folha de pagamento em substituição a contribuição sobre a produção rural?
02/02/2021 -
CPRB 2021: Opção pela CPRB, em substituição às contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento, previstas nos incisos I e III do caput do artigo 22 da Lei nº 8.212/1991 - É admitido recolhimento em atraso para fins de opção pela CPRB?
19/01/2021 -
Produtor rural pessoa física 2021: Contribuição sobre a Folha de Pagamento. Opção. Abrangência - A opção do produtor rural por contribuir para a Previdência Social com base na folha de pagamento, em substituição à contribuição previdenciária sobre a comercialização da produção rural, deverá ser feita por imóvel rural ou abrange todos os imóveis em que o produtor rural pessoa física exerça atividade rural?
03/01/2021 -
Produtor rural pessoa física ou pessoa jurídica que se dedique à produção rural – Opção pelo recolhimento da contribuição previdenciária com base na folha de pagamento no ano de 2021 - Tanto o produtor rural pessoa física quanto a pessoa jurídica que se dedique à produção rural pode optar por contribuir para a Previdência Social com base na folha de pagamento (parte patronal e GIIL-RAT), em substituição à contribuição previdenciária sobre a comercialização da produção rural.