07/04/2021 -
Simples Nacional: impedimento de pessoa jurídica cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade - Pessoa jurídica cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade ficam IMPEDIDAS de optarem pelo Simples Nacional, incluído o regime tributário diferenciado e favorecido.
Pessoas jurídicas Imunes e Isentas do IRPJ e a EFD-Contribuições - Hipótese em que as pessoas jurídicas IMUNES e ISENTAS do IRPJ ficam dispensadas de apresentação da EFD-Contribuições.
Receita Federal disponibiliza a impugnação digital do indeferimento da opção pelo Simples Nacional - Empresas que tiveram a sua opção pelo Simples Nacional indeferida pela Receita podem apresentar defesa diretamente pelo Portal e-CAC, por meio de processo digital.
Contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins não cumulativas. Creditamento. Consideração dos valores referentes ao ICMS-Substituição (ICMS-ST) recolhido em operação anterior - Segunda Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que o valor de ICMS recolhido por meio da substituição tributária (ICMS-ST) não integra a base de cálculo das contribuições do PIS/PASEP e da COFINS não-cumulativas, não sendo, portanto, devido o creditamento de tal parcela.
eSocial: Primeiros quinze dias do afastamento do empregado da atividade por motivo de doença comum, doença ocupacional ou acidente do trabalho - Como deve ser tratada a incidência tributária nos 15 primeiros dias de afastamento que antecedem o benefício de auxílio-doença?
IRPJ/CSLL - Juros sobre o Capital Próprio (JCP): base de cálculo e dedução - Quais as condições para que a pessoa jurídica possa deduzir, na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL, os juros pagos ou creditados a título de remuneração do capital próprio?
06/04/2021 -
EFD-ICMS/IPI: valores de ICMS/ST e IPI destacados nas notas fiscais de entradas - Como informar na EFD-ICMS/IPI os valores de ICMS/ST e IPI destacados nos documentos fiscais, quando o contribuinte não tem direito ao crédito?