08/04/2021 -
TST afasta responsabilidade trabalhista de empresa que contratou outra empresa para realizar obras - O objeto da empreitada foi a prestação de atividades acessórias ou preparatórias e não as atividades da contratante.
Aplicação de regime fiscal e previdenciário de pessoas jurídicas para prestadores de serviços intelectuais, inclusive os de natureza científica, artística ou cultural - O artigo 129 da Lei 11.196/2005, que aplica a legislação prevista às pessoas jurídicas, para fins fiscais e previdenciários, aos prestadores de serviços intelectuais, inclusive os de natureza científica, artística ou cultural, é constitucional.
ITR: Prazo para prestação de informações sobre Valor da Terra Nua é prorrogado - Como medida de combate à pandemia de Covid19, o referido prazo, referente ao ano de 2021, passa do último dia útil de abril para o último dia útil de junho.
07/04/2021 -
O prazo de envio da RAIS ano-base 2020 foi prorrogado - O período de envio das declarações RAIS pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO agora vai de 13/03/2021 a 30/04/2021.
Simples Nacional: impedimento de pessoa jurídica cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade - Pessoa jurídica cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade ficam IMPEDIDAS de optarem pelo Simples Nacional, incluído o regime tributário diferenciado e favorecido.
Pessoas jurídicas Imunes e Isentas do IRPJ e a EFD-Contribuições - Hipótese em que as pessoas jurídicas IMUNES e ISENTAS do IRPJ ficam dispensadas de apresentação da EFD-Contribuições.
Receita Federal disponibiliza a impugnação digital do indeferimento da opção pelo Simples Nacional - Empresas que tiveram a sua opção pelo Simples Nacional indeferida pela Receita podem apresentar defesa diretamente pelo Portal e-CAC, por meio de processo digital.
Contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins não cumulativas. Creditamento. Consideração dos valores referentes ao ICMS-Substituição (ICMS-ST) recolhido em operação anterior - Segunda Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que o valor de ICMS recolhido por meio da substituição tributária (ICMS-ST) não integra a base de cálculo das contribuições do PIS/PASEP e da COFINS não-cumulativas, não sendo, portanto, devido o creditamento de tal parcela.