29/04/2021 -
DIRPF 2021 – IRPF 2021 - Nova versão do programa gerador da Declaração do IRPF 2021 já está disponível - Nova versão gera os DARF para pagamento com as datas de vencimento atualizadas para 31/05.
Veículos Usados - Compra e venda: equiparação, para efeitos tributários, como operação de consignação - Aspetos tributários e contábeis a serem observados na compra e venda de veículos automotores usados equiparados, para efeitos tributários, como operação de consignação.
Ex-empregador pagará multa por atraso de verbas rescisórias após reversão de justa causa em juízo - Para a 7ª Turma do TST, o empregador deve arcar com as consequências da aplicação equivocada da modalidade da dispensa.
Empresa do Simples Nacional: contratação de serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada. Retenção da contribuição previdenciária - A empresa optante pelo regime tributário do Simples Nacional quando for contratante de serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada, está obrigada a efetuar a retenção da contribuição previdenciária sobre o valor da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços?
Ato Declaratório Executivo CORAT nº 6, de 28 de abril de 2021 - Inclui o Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, via Web, para fins de Aferição de Obras (DCTFWeb Aferição de Obras) no Centro Virtual de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (e-CAC).
24/03/2021 -
IRPJ. Lucro presumido. Revenda de veículos usados. Percentual de presunção de 16% - A pessoa jurídica revendedora de veículos automotores usados, que apure o IRPJ com base no lucro presumido, poderá utilizar o percentual de presunção de lucro de 16% sobre a receita bruta trimestral para quantificar a base de cálculo trimestral do IRPJ.
03/03/2021 -
Lucro presumido: Ganho de capital na alienação a prazo de bens e direitos do ativo não circulante classificados como investimentos, imobilizado ou intangível - Incidência do IRPJ e da CSLL sobre o ganho de capital auferido por pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido na alienação a prazo de bens e direitos do ativo não circulante classificados como investimentos, imobilizado ou intangível.