02/06/2021 -
Malha Fiscal – Operação Fonte Não Pagadora: Receita Federal alerta sobre divergências na operação “Fonte Não Pagadora” - Operação realiza malha fiscal de pessoa jurídica por não recolhimento de imposto de renda retido na fonte. Empresas com divergências precisam se regularizar para que não sejam multadas. Com a multa, a dívida aumenta 75% a 225%.
Lucro presumido: doação de bem imóvel - Reflexos no IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins.
DCTFWeb Aferição de Obras, com efeitos a partir de 01/06/2021 - A DCTFWeb Aferição de Obras será emitida por meio do Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero) depois de finalizado o procedimento de aferição da obra.
01/06/2021 -
eSocial: Cadastrei um trabalhador sem vínculo de emprego (S-2300) na categoria 722 e depois de muito tempo verifiquei que a categoria correta seria a 723, como devo proceder agora? - É necessário retificar essa informação desde o início do cadastro?
Licença-maternidade e salário-maternidade nos casos de crianças nascidas prematuramente: complicações médicas relacionadas ao parto, quando houver necessidade de internação hospitalar da segurada e/ou do recém nascido - Orientações para prestar informações no evento S-2230 no caso de prorrogação do afastamento, por consequência, do benefício de salário-maternidade.
SERO: novo sistema para regularização de obras entra em vigor a partir de hoje (01/6) - Quem está obrigado a utilizar o SERO?
DCTFWeb em substituição da GFIP a partir de julho de 2021 - Quais são os contribuintes (empregadores) que estão obrigados a apresentar a DCTFWeb em substituição da GFIP a partir de julho de 2021?
31/05/2021 -
Envio de EFD-Reinf "Sem Movimento" - Contribuintes do 3° grupo: desobrigatoriedade - Os contribuintes do 3° grupo, no qual estão incluídas as empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI, entidades sem fins lucrativos, segurado especial e pessoas físicas, estão desobrigados de enviarem a EFD-Reinf "Sem Movimento".
13/05/2021 -
Receita Federal alerta empresas sobre inconsistências na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) - As empresas poderão corrigir as informações na ECF, sem qualquer penalidade, até o dia 12 de julho de 2021. Após este prazo estarão sujeitas à fiscalização e aplicação de multas.
Receita Federal - Malha PJ/ECF: Inconsistência apurada: receita não declarada na ECF - Verificação de inconsistências relativas à Escrituração Contábil Fiscal - ECF entregue sem informação de receitas.