02/06/2021 -
SERO e DCTFWeb Aferição de Obras: Receita Federal atualiza Instrução Normativa sobre regularização de obras - Com nova publicação, quatro anexos de certidões de débitos foram incluídos.
Já estão disponíveis no e-CAC o Sero e a DCTFWeb Aferição de Obras - O Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero) e a DCTFweb Aferição de Obras já podem ser acessados por meio do Portal e-CAC.
Instrução Normativa RFB nº 2.028, de 31 de maio de 2021 - Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.021, de 16 de abril de 2021, que dispõe sobre as contribuições previdenciárias e as contribuições destinadas a outras entidades ou fundos incidentes sobre o valor da remuneração da mão de obra utilizada na execução de obras de construção civil.
Instrução Normativa RFB nº 2.027, de 31 de maio de 2021 - Altera o Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020, que dispõe sobre o Centro Virtual de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (e-CAC), para incluir nele o Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, via web, para fins de Aferição de Obras (DCTFWeb Aferição de Obras).
Instrução Normativa RFB nº 2.026, de 28 de maio de 2021 - Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11 de maio de 2016, que dispõe sobre a celebração de convênio entre a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, em nome da União, e o Distrito Federal e municípios para delegação das atribuições de fiscalização, de lançamento e de cobrança relativas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Malha Fiscal - Operação Randi: Receita Federal supera R$ 1 bilhão de reais em não homologação de créditos e autos de infração decorrentes de compensações irregulares - Os autos foram lavrados em face de infrações decorrentes de compensações irregulares apurados na DCOMP.
Malha Fiscal – Operação Fonte Não Pagadora: Receita Federal alerta sobre divergências na operação “Fonte Não Pagadora” - Operação realiza malha fiscal de pessoa jurídica por não recolhimento de imposto de renda retido na fonte. Empresas com divergências precisam se regularizar para que não sejam multadas. Com a multa, a dívida aumenta 75% a 225%.