28/06/2021 -
Governo federal envia ao Congresso Nacional projeto de lei propondo tributação de IR sobre lucros ou dividendos pagos ou creditados a pessoas físicas - De acordo com a proposta, haverá tributação de 20% na fonte sobre os lucros ou dividendos pagos ou creditados. Microempresas e empresas de pequeno porte serão isentas para lucros e dividendos de até R$ 20 mil por mês.
Entidade sem fins lucrativos. Pessoa física prestadora de serviços voluntários não remunerados. Caracterização como segurado obrigatório da Previdência Social - A pessoa física prestadora de serviços voluntários não remunerados a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa, é considera segurado obrigatório da Previdência Social?
Participação como sócia em SCP e opção de regime de tributação do lucro e/ou obrigatoriedade de adoção do lucro real: receita bruta - Para fins de opção de regime de tributação do lucro e/ou obrigatoriedade de adoção do lucro real, o limite anual de receita bruta legalmente estabelecido a pessoa jurídica deve considerar as receitas das SCP nas quais figura como sócia ostensiva ou apenas tão somente as receitas auferidas diretamente por ela?
Confaz divulga preço médio ponderado de combustíveis a partir de 1° de julho - Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis que serão adotados pelos Estados e o Distrito Federal a partir de 1º de julho de 2021.
25/06/2021 -
Governo entrega 2ª fase da Reforma Tributária ao Congresso Nacional - O projeto trata da reforma do Imposto de Renda para Pessoas Físicas, empresas e investimentos. Tributação da distribuição de lucros, vedação à dedução de juros sobre o capital e fim do lucro real anual são algumas das alterações propostas pelo Governo Federal.
Empregada gestante ou lactante afastada em face de atividades consideradas insalubres: salário-maternidade - Ao empregador é permitido o direito à dedução integral do salário-maternidade, durante todo o período de afastamento, quando proveniente da impossibilidade de a empregada gestante ou lactante, afastada em face de atividades consideradas insalubres.