05/07/2021 -
ECF 2021, ano-calendário de 2020, deve ser apresentada até o dia 30 de julho - A não apresentação da ECF pelas pessoas jurídicas nos prazos fixados, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará a aplicação, ao infrator, das multas previstas no art. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598/1977 ou no art. 12 da Lei nº 8.218/1991, conforme o caso.
ECD 2021, ano-calendário de 2020, deve ser apresentada até o dia 30 de julho - Nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, a ECD, referente ao ano-calendário de 2021, deverá ser entregue: se o evento ocorreu no período compreendido entre janeiro a junho, até o último dia útil do mês de julho de 2021; se o evento ocorrer no período compreendido entre julho a dezembro, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
Instrução Normativa RFB nº 2.037, de 01 de julho de 2021 - Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, que dispõe sobre o Registro Especial de Controle de Papel Imune de que tratam os arts. 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009.
Portaria PGFN nº 7.917, de 02 de julho de 2021 - Estabelece procedimentos, requisitos e condições necessárias à realização de transação relativa ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
02/07/2021 -
Divulgado novo cronograma consolidado de implantação do eSocial - Norma dispõe sobre o novo cronograma de implantação do eSocial.
28/06/2021 -
Empregada gestante: proibição de trabalho presencial na pandemia da covid-19, sem prejuízo do salário - Será que o artigo 394-A da CLT não se aplica ao caso?
25/06/2021 -
Empregada gestante ou lactante afastada em face de atividades consideradas insalubres: salário-maternidade - Ao empregador é permitido o direito à dedução integral do salário-maternidade, durante todo o período de afastamento, quando proveniente da impossibilidade de a empregada gestante ou lactante, afastada em face de atividades consideradas insalubres.