30/08/2021 -
Aproveitamento de créditos extemporâneos de PIS e COFINS - Reflexos na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Licença-casamento ou licença-gala, inclusive em decorrência de união homoafetiva - Detalhes sobre licença-gala ou licença-casamento.
Critérios para avaliação de estoques, inclusive materiais em processamento: Normas Contábeis x Legislação do IRPJ/CSLL - Critérios para avaliação de estoques mantidos para venda no curso normal dos negócios, em processo de produção para venda ou na forma de materiais ou suprimentos a serem consumidos ou transformados no processo de produção ou na prestação de serviços, segundo as normas contábeis e a legislação tributária.
Simples Nacional – Existência de débito com INSS ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa: exclusão - A pessoa jurídica que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa não pode recolher tributos na forma do Simples Nacional.
ECF 2021, ano-calendário 2020 - Imposto Mensal Efetivamente Pago por Estimativa: Tabelas Dinâmicas N620 e N630A - Como informar os pagamentos de IRPJ mensal, os pagamentos Finor, Finam e Funres até o limite permitido no ajuste anual, as compensações solicitadas mediante Declaração de Compensação (PER/DComp) ou em processo administrativo, e compensações autorizadas por medida judicial? Por consequência, como apurar o Saldo Positivo do IRPJ ou o Saldo Negativo do IRPJ?
27/08/2021 -
Salário complessivo: detalhamento em folha de pagamento e em contracheque - Remuneração detalhada em folha e pagamento e contracheque afasta salário complessivo.
Profissionais legalmente habilitados em Conselhos Profissionais (CRC, CRA, CREA, CRM, OAB etc.). Impedimento de exercício da profissão por inadimplemento ou o atraso no pagamento das anuidades - A partir de 27/08/2021, o inadimplemento ou o atraso no pagamento das anuidades aos Conselhos Profissionais (CRC, CRA, CREA, CRM, OAB etc.) não ensejará a suspensão do registro ou o impedimento de exercício da profissão.