04/11/2021 -
Contribuição Previdenciária – Retenção na fonte: serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário - Falta de destaque da retenção previdenciária na nota fiscal pelo prestador de serviços, bem como falta de retenção e recolhimento da contribuição previdenciária pelo tomador dos serviços: consequências.
Contribuição Previdenciária: valores pagos em pecúnia aos empregados para a compra de uniformes - Valores pagos em pecúnia aos empregados para a compra de uniformes integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias?
Contrato de parceria entre salão de beleza e profissionais é válido, desde que não mascare relação de emprego, decide STF - A decisão vale para cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures e outros trabalhadores do ramo e leva em conta a modalidade de contratação prevista na Lei do Salão Parceiro (Lei nº 13.352/2016).
Justiça do Trabalho reconhece que gorjetas pagas a garçons podem ser incorporadas ao salário com base em valor estimado - No caso de não ser obrigatória a cobrança, considera-se correto o procedimento do empregador de proceder à integração das gorjetas ao salário com base num valor estimado, sobretudo quando há previsão nesse sentido em norma coletiva.
FGTS: serviços de Registro de Certificado, Caixa Postal (funcionalidades de envio de arquivos SEFIP e GRRF), e Cadastramento de Máquina para envio de arquivos SEFIP - CAIXA institui o Conectividade Social ICP V2 como canal eletrônico de relacionamento entre os empregadores e a CAIXA, para fins de troca de arquivos e mensagens, e ainda a disponibilidade de serviços e funcionalidades pertinentes ao FGTS.