30/12/2021 -
NF-e: regra de validação do ICMS-DIFAL é suspensa a partir de 1º de janeiro de 2022 - ENCAT avisa que a partir de 01/01/2022 será suspensa a regra de validação NA01-20, implementada a partir da Nota Técnica nº 3/2015, relativamente ao ICMS devido para a Unidade da Federação de Destino, nas operações interestaduais de venda para consumidor final não contribuinte do imposto (ICMS-DIFAL).
Portal Nacional do ICMS-DIFAL - CONFAZ institui o Portal Nacional do ICMS-DIFAL. Entre outras informações, o Portal deverá conter as alíquotas interestadual e interna aplicáveis à operação ou prestação e legislação aplicável à operação ou prestação específica, incluídas soluções de consulta e decisões em processo administrativo fiscal de caráter vinculante.
Tabela IRRF 2022 - Tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda Fonte (IRRF) para fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2022.