01/01/2022 -
Simples Nacional: MEI Caminhoneiro - A partir de 1º de janeiro de 2022, para o transportador autônomo de cargas inscrito como MEI (MEI Caminhoneiro) o limite receita bruta anual passa de R$ 81.000,00 para R$ 251.600,00.
CPRB é prorrogada até 31 de dezembro de 2023 - Lei que prorroga o prazo referente à Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta (CPRB) é publicada no Diário Oficial da União.
Medida Provisória nº 1.095, de 31 de dezembro de 2021 - Revoga dispositivos da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, referentes à tributação especial da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas.
Lei nº 14.287, de 31 de dezembro de 2021 - Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para prorrogar a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis de passageiros e para estender o benefício para as pessoas com deficiência auditiva.
31/12/2021 -
Portaria ME nº 15.224, de 31 de dezembro de 2021 - Altera a Portaria nº 440, de 30 de julho de 2010, do extinto Ministério da Fazenda, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo a bens de viajante, e a Portaria nº 307, de 17 de julho de 2014, do extinto Ministério da Fazenda que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre.
Fator Acidentário de Prevenção – FAP: metodologia de cálculo - Norma consolida legislação que dispõe sobre a metodologia de cálculo do Fator Acidentário de Prevenção – FAP.
Nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI - Decreto publicado na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira, 31/12, aprova nova Tabela TIPI.
MP define novo valor do salário mínimo a partir de 1º de janeiro - A partir de 1º de janeiro de 2022 o salário mínimo será de R$ 1.212,00. O valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 40,40 e o valor horário, a R$ 5,51.
30/12/2021 -
Tabela IRRF 2022 - Tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda Fonte (IRRF) para fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2022.