22/06/2007 -
ICMS/SP - Senado Federal suspende a execução de Leis do Estado de São Paulo que majoravam alíquotas do ICMS, de 17% para 18%, e a destinação dos recursos com a arrecadação do percentual decorrente da majoração.
CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (CTPS) - Anotações exigidas; prazo para as anotações; utilização de carimbo ou etiqueta gomada, bem como de qualquer meio mecânico ou eletrônico de impressão para as anotações; e atualizações. Procedimentos.
REGISTRO DE EMPREGADOS - Forma de registro, controle único e centralizado do registro, e outras peculiaridades relativas ao registro de empregados.
CONTRATAÇÃO OU MANUTENÇÃO DO EMPREGADO - Exigência de documentos discriminatórios ou obstativos, certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez. Vedação.
ARTIGO 467 DA CLT. IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA - Incide IR sobre multa do artigo 467 da CLT.
ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB Nº 10, DE 20 DE JUNHO DE 2007 - Dispõe sobre a retenção do imposto de renda, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre a prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, e administração de contas a pagar e a receber, de que tratam os arts. 29 e 30 da Lei nº 10.833, de 2003.
ICMS/SP - Crédito fiscal de Energia Elétrica. Supermercado. Legitimidade.
ICMS/SP - Uso de equipamento emissor de cupom fiscal (ECF). Emissão de comprovante não-fiscal.
PIS/PASEP E COFINS. AQUISIÇÕES DE EMPRESAS QUE VIEREM A OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL - Empresas submetidas ao regime não-cumulativo das contribuições perdem o direito de apurar créditos de empresas que vierem a optar pelo Simples Nacional.
ICMS/SP - Operações e prestações de serviços internas, relativas a aquisição de bens, mercadorias ou serviços por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias, bem como aos órgãos públicos localizados em outras unidades da federação. Alíquotas aplicáveis. Considerações.