25/06/2007 -
LUCRO PRESUMIDO. VENDA DE BENS E DIREITOS DO ATIVO PERMANENTE - Momento de reconhecimento do ganho de capital para fins de tributação do imposto de renda e contribuições.
SIMPLES NACIONAL - A Lei Complementar, que entra em vigor em 1º de julho de 2007, revoga os atuais regimes simplificados dos Estados e Municípios, passando a viger um regime único de arrecadação de impostos e contribuições da União, dos Estados e Municípios.
ESTADO DE SÃO PAULO. TRIBUNAIS - Fóruns não podem restringir horário de acesso a advogados, apenas a estagiários.
CURSO. MESTRADO. AUTORIZAÇÃO MEC - Universidade terá que indenizar alunos por oferecer mestrado sem reconhecimento do MEC.
LEI Nº 11.496, DE 22 DE JUNHO DE 2007 - Dá nova redação ao art. 894 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e à alínea b do inciso III do art. 3º da Lei nº 7.701, de 21 de dezembro de 1988, para modificar o processamento de embargos no Tribunal Superior do Trabalho.
LEI Nº 11.495, DE 22 DE JUNHO DE 2007 - Dá nova redação ao caput do art. 836 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de dispor sobre o depósito prévio em ação rescisória.
22/06/2007 -
ICMS/MG - Farmácia de Manipulação. Incidência do ICMS.
PIS/PASEP E COFINS. AQUISIÇÕES DE EMPRESAS QUE VIEREM A OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL - Empresas submetidas ao regime não-cumulativo das contribuições perdem o direito de apurar créditos de empresas que vierem a optar pelo Simples Nacional.