06/04/2022 -
ICMS/RS – ICMS-DIFAL: Diferencial de alíquotas em operações destinadas a não contribuintes - SEFAZ/RS se posiciona sobre a cobrança do ICMS decorrente da diferença entra alíquotas nas operações e prestações destinadas a não contribuinte do ICMS. Já existem várias decisões judiciais estabelecendo que a cobrança do imposto só poderá ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2023.
ICMS/RJ – ICMS-DIFAL: Diferencial de alíquotas em operações destinadas a não contribuintes - SEFAZ/RJ se posiciona sobre a cobrança do ICMS decorrente da diferença entra alíquotas nas operações e prestações destinadas a não contribuinte do ICMS. Já existem várias decisões judiciais estabelecendo que a cobrança do imposto só poderá ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2023.