07/04/2022 -
ICMS/RS – ICMS-ST: bebidas quentes - Norma atualiza o rol de bebidas quentes e respectivos preços finais ao consumidor, para fins de definição da base de cálculo para o débito de responsabilidade por substituição tributária.
Lucro presumido – Venda de bens do ativo não circulante – Ganho de capital - Valor contábil: encargos de depreciação, amortização ou exaustão acumulada - CARF afasta depreciação na apuração de ganho de capital no lucro presumido.
Versão 2.8.4 do PVA EFD ICMS IPI - Publicada a versão 2.8.4 do PVA EFD ICMS IPI, contemplando a correção de erro no momento de se importar o bloco H em uma escrituração já existente no PVA.
Publicada a versão 9.0.1 do Programa da ECD - Foi publicada a versão 9.0.1 do programa da ECD, com as seguintes alterações: inclusão da possibilidade de assinatura da ECD com o certificado na nuvem; e melhorias no desempenho do programa por ocasião da validação.
Ato Declaratório Executivo Codar nº 4, de 5 de abril de 2022 - Dispõe sobre a indicação de chave PIX para Crédito de Restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao exercício 2022.
06/04/2022 -
RAIS Ano-Base 2021 deve ser apresentada até o dia 29/04/2022 - Quais são as empresas, pessoas físicas e entidades que são obrigadas a apresentar a RAIS Ano-Base 2021?
Empregado - Pedido de demissão: obtenção de novo emprego no curso do aviso prévio - O empregado que pede demissão, na obtenção de novo emprego, fica dispensado do cumprimento do aviso prévio?
ICMS/RS – ICMS-DIFAL: Diferencial de alíquotas em operações destinadas a não contribuintes - SEFAZ/RS se posiciona sobre a cobrança do ICMS decorrente da diferença entra alíquotas nas operações e prestações destinadas a não contribuinte do ICMS. Já existem várias decisões judiciais estabelecendo que a cobrança do imposto só poderá ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2023.
ICMS/RJ – ICMS-DIFAL: Diferencial de alíquotas em operações destinadas a não contribuintes - SEFAZ/RJ se posiciona sobre a cobrança do ICMS decorrente da diferença entra alíquotas nas operações e prestações destinadas a não contribuinte do ICMS. Já existem várias decisões judiciais estabelecendo que a cobrança do imposto só poderá ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2023.