03/05/2022 -
Débito tributário vencido, com os acréscimos legais, pago a menor: técnica da imputação de pagamento - Como o contribuinte deve proceder quando faz pagamento de tributo a menor após a data de seu vencimento para apurar diferenças decorrentes do recolhimento em atraso? Com exemplo prático.
Compras e pagamentos: falta de registrado na escrituração contábil e fiscal da pessoa jurídica - As compras e pagamentos não registrados na escrituração contábil e fiscal da pessoa jurídica, bem assim a realização de pagamentos com recursos estranhos à escrituração, caracterizam omissão de receitas.
Rede de fast food é condenada por jornada irregular de empregados - Com a decisão, o empregador foi condenado a pagar diferenças salariais, adicional de horas extras, além de feriados, gratificações natalinas, férias com 1/3, aviso-prévio e FGTS.
Decretos que reduziram alíquotas do IPI são questionados no STF - Em duas novas ações sobre o tema, os autores alegam que a redução afeta o equilíbrio competitivo da Zona Franca de Manaus.
DIRPF 2022 – IRPF 2022: Não recolhimento do carnê-leão - Multas de ofício e isolada, cumulativas.
DIRPF 2022 – IRPF 2022 - Alteração ou omissão de valores e bens intencionalmente na declaração de bens e direitos, inclusão de despesas médicas ou outros tipos de deduções inexistentes na DAA, entre outras práticas - Podem ser considerados atos de fraude fiscal, com pena de até cinco anos de reclusão e multa, além das multas prescritas na legislação do imposto sobre a renda.
Recusa de transferência de cidade não afasta direito de empregada gestante à estabilidade - A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que reconheceu o direito à garantia provisória de emprego e condenou o empregador ao pagamento de salários e demais parcelas desde a dispensa até cinco meses após o nascimento da criança.
02/05/2022 -
DIRPF 2022 – IRPF 2022 - Verificada a boa-fé do contribuinte, informação em bens e direitos do IR supre declaração de ganho de capital - Segundo o STJ, nas hipóteses em que for constatada a boa-fé do contribuinte, a informação constante da ficha "Bens e direitos" do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) supre a declaração de ganho de capital para fins de permitir o alongamento do prazo para pagamento espontâneo do tributo – a chamada denúncia espontânea.
Convênio ICMS nº 66/22 - Altera o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.